A Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão foi tomada pela 18ª Vara Cível, após o Ministério Público apontar irregularidades no processo licitatório, como falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento.
A sentença determina que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizem um novo processo licitatório no período de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026. O procedimento deverá seguir rigorosamente a legislação, apresentar dados técnicos completos, abrir nova consulta pública com prazo mínimo de trinta dias e corrigir todas as situações que possam comprometer a legalidade do certame.
